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Leonardo Ervatti, Estudante
Leonardo Ervatti
Comentário · há 4 anos
Nobre amigo, essa é uma ação para ser impetrada no Juizado ESPECIAL Federal! Não há NENHUMA cobrança, já que prevalece a gratuidade de justiça nos juizados especiais. Os Juizados Especiais possuem um núcleo de atendimento e a pessoa poderá buscar informação e ingressar ELA MESMA com a ação. No entanto, recomendo que, havendo dúvidas, se busque um advogado de confiança.

Outra observação, a Lei
10.259 estabelece o teto máximo da ação em seu art. :

"Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças."

Como estamos falando de verbas que dificilmente ultrapassarão este montante, passa a ser muito menos custoso ingressar no JUIZADO ESPECIAL.

Por fim, com todo respeito, sua resposta não possui muito embasamento.

Forte abraço!
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Leonardo Ervatti, Estudante
Leonardo Ervatti
Comentário · há 5 anos
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Leonardo Ervatti, Estudante
Leonardo Ervatti
Comentário · há 5 anos
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Leonardo Ervatti, Estudante
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Comentário · há 5 anos
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Leonardo Ervatti, Estudante
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Comentário · há 5 anos
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Leonardo Ervatti, Estudante
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Comentário · há 5 anos
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Leonardo Ervatti, Estudante
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Comentário · há 5 anos
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