Não, ao contrário do que, no início, o articulista equivocadamente empregou a expressão "... pedido de abertura de inquérito pelo presidente do STF" , o art. 41 do RISTF não preleciona qualquer
Interpretação extensiva em uma norma, ainda que não exclusivamente penal, mas que poderá levar a uma condenação, ao meu ver, é inconstitucional. Outro ponto, a honra e a imagem de algum Ministro em
Dr. Gostaria de agradecer sua iciativa de incentivar a todos a correr atrás dos seu direitos. Minha situação era a mesma, a empresa estava aberta porém inativa na receita, mesmo assim o MT negou o
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